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Seguro Ambiental

É um instrumento que visa garantir a reparação de danos (pessoais ou materiais) causados involuntariamente a terceiros, em decorrência de poluição ambiental, com o objetivo de ressarcimento das despesas e indenizações, resultantes de responsabilidade civil atribuída pelo judiciário.
O Seguro Ambiental ainda não é muito difundido no Brasil. Entretanto esta área apresenta grande potencial de crescimento, principalmente devido as exigências legais e as pressões cada vez maiores da comunidade, dos órgãos fiscalizadores e da média.

Considerando as exigências legais, umas das penas restritivas instituídas no Art. 12, da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) é a prestação pecuniária que "consiste no pagamento em dinheiro é vítima ou é entidade pública ou privada com fim social, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator".

Mesmo possuindo um sistema de controle ambiental bem estabelecido, a empresa está sujeita a problemas que não estavam previstos, pois a resposta do meio ambiente nem sempre é aquela esperada. Neste contexto o seguro ambiental torna-se importante para a cobertura (total ou parcial) de prejuízos decorrentes de eventuais problemas ambientais causados a terceiros.